No mês de agosto (29/08/2017) foi julgado pela 1° Turma do Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário 959.274, referente a Majoração da TAXA SISCOMEX por Portaria do Ministério da Fazenda.
O caso do Recurso Extraordinário chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), após a 2° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar constitucional a majoração da Taxa Siscomex através de Portaria do MF. Em 2013 o processo tinha sido julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4° Região, onde a 1° Turma decidiu que o aumento da taxa não era indevido.
O mesmo TRF da 4° Região em 2016, no Acordão da 2° Turma reconheceu o excesso no reajuste da Taxa Siscomex:
“TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX. PORTARIA MF Nº 257, DE 2011. REAJUSTE DE VALORES. EXCESSO. É excessivo o reajuste aplicado aos valores da taxa de utilização do SISCOMEX pela Portaria MF nº 257, de 2011”
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No julgamento feito pela 1° Turma do STF ficou decidido, por maioria dos votos, em dar provimento ao agravo. Ou seja, o processo vai ser julgado no Plenário do STF.
“Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISCOMEX. MAJORAÇÃO POR PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. AFRONTA À LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.”
Acórdão
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do Ministro Marco Aurélio, na conformidade da ata de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao agravo a fim de que o extraordinário tenha sequência, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão, vencidos os Ministros Rosa Weber, Relatora, e Alexandre de Moraes.”
“Decisão: Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao agravo a fim de que o extraordinário tenha sequência, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão, vencidos os Ministros Rosa Weber, Relatora, e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 29.8.2017.”