• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for one
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Quais são as multas previstas no Siscoserv?


Sem categoria

Caso as pessoas físicas ou jurídicas que possuem os requisitos para declarar o Sistema Integrado de Comércio de Serviços (Siscoserv) não o façam, podem ocorrer multas por atraso/erro/omissão.

 

Quais multas previstas?

O Ato Declaratório nº 19/2014, publicado no dia 01/07/2014, pela Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento – Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança, instituiu o Código de Receita 3864 – Multa por Atraso/Erro/Omissão.

Multa por atraso:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (esta multa vale para pessoa jurídica de direito público).
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; A multa por atraso será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Por informação omitida, inexata e incompleta:
a) 3% desde que essa quantia não seja inferior a R$ 100,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
b) 1,5% desde que essa quantia não seja inferior a R$ 50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. (vale também para pessoa jurídica de direito público).

 

Quer saber mais sobre o Siscoserv? Baixe gratuitamente o nosso e-book aqui.

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

Você conhece o PROEX? Um programa que pode ajudar sua empresa a exportar mais

Se você trabalha com exportação ou quer levar seus produtos para o mercado internacional, precisa conhecer essa sigla: PROEX. Pouca gente sabe, mas esse programa do Governo Federal pode ser exatamente o empurrão que faltava para a sua empresa fechar negócios lá fora com mais facilidade — oferecendo prazos melhores, condições de pagamento competitivas e […]

12 de mayo de 2025

Saiba mais

Crescimento na carga aérea reflete recuperação econômica global

01 – Setor de carga aérea registra avanço significativo em março A demanda global por transporte aéreo de cargas registrou um crescimento de 4,4% em março de 2025, atingindo um pico histórico para o mês, conforme dados divulgados pela Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA). No segmento internacional, o aumento foi ainda mais expressivo, chegando […]

12 de mayo de 2025

Saiba mais

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

NOTÍCIAS SISCOMEX Importação nº 042/2025 Retomada do cronograma de implementação do pagamento integrado da taxa de vigilância sanitária ao Portal Único Siscomex publicado05/05/2025 17h52 Notícia Importação nº 041/2025 Alteração de tratamento administrativo – Anvisa publicado05/05/2025 15h09 Notícia PUBLICADO DOU 09/05/25 PORTARIA MMA/MDIC/SGPR/CC-PR Nº 1386, DE 7 DE MAIO DE 2025 GM/MMA | 09/05/2025 Regulamenta o […]

12 de mayo de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar