Caso as pessoas físicas ou jurídicas que possuem os requisitos para declarar o Sistema Integrado de Comércio de Serviços (Siscoserv) não o façam, podem ocorrer multas por atraso/erro/omissão.
Quais multas previstas?
O Ato Declaratório nº 19/2014, publicado no dia 01/07/2014, pela Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento – Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança, instituiu o Código de Receita 3864 – Multa por Atraso/Erro/Omissão.
Multa por atraso:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (esta multa vale para pessoa jurídica de direito público).
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; A multa por atraso será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Por informação omitida, inexata e incompleta:
a) 3% desde que essa quantia não seja inferior a R$ 100,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
b) 1,5% desde que essa quantia não seja inferior a R$ 50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. (vale também para pessoa jurídica de direito público).
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