Assunto da Semana:
Dispõe Sobre o Uso do Módulo Lpco nas Operações de Importação de Produtos de Interesse Agropecuário. Para saber mais clique aqui.
NOTÍCIAS SISCOMEX
Importação n° 083/2020
Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 82/2020
Importação n° 082/2020
Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da DFPC
PUBLICADO DOU 02/10/2020
CONSULTA PÚBLICA Nº 15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
INMETRO/ME | 02/10/2020
Disponibiliza em: www.inmetro.gov.br a proposta de revisão da Portaria nº 375/2013, para o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) sobre instrumentos de pesagem automáticos de veículos rodoviários em movimento e seu Anexo – Requisitos de software. Fixa prazo de 30 dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.
CONSULTA PÚBLICA Nº 56, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
SEI/SEPEC/ME | 02/10/2020
Torna pública a proposta de fixação do PPB de sistema de ignição sem chave para ciclomotores, motonetas, motociclos, motocicletas, triciclos e quadriciclos. Fixa prazo de 15 dias para manifestações.
DESPACHO DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
DAI/DSJ/SASNC/SGRE/MRE | 02/10/2020
Torna pública a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em sua 8.750ª reunião, em 28/07/2020, da Resolução 2536 (2020), sobre a situação na República Centro-Africana.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
RFB/ME | 02/10/2020
Altera a IN nº 1.966/2020, para prorrogar o prazo para adequação da área alfandegada de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.980, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
RFB/ME | 02/10/2020
Altera e revoga dispositivos da IN SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro. Esta IN entrará em vigor em 01/11/2020.
PORTARIA Nº 485, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
SRRF2ª/RFB/ME | 02/10/2020
Compartilha competências regimentais e explicita a jurisdição das DRF, ALF e IRF, no âmbito da 2ª Região Fiscal, para as atividades de controle aduaneiro que menciona. Revoga a Portaria nº 438/2019.
PUBLICADO DOU 01/10/2020
CIRCULAR Nº 66, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
SECEX/SECINT/ME | 01/10/2020
Considerando o disposto na Circular nº 44/2020, que suspendeu por dois meses a revisão da medida antidumping aplicada às importações de porcelanato técnico, classificadas no item NCM 6907.21.00, originárias da China, instituída pela Resolução Camex nº 122/2014, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular nº 68/2019. A contagem do prazo para o fim da fase probatória será retomada a partir da publicação desta Circular.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.978, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
RFB/ME | 01/10/2020
Dispõe sobre a transferência, na importação, de mercadoria de um regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial para outro. Revoga os normativos que menciona. Esta IN entrará em vigor em 01/10/2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
GM/MAPA | 01/10/2020
Altera e revoga dispositivos da IN nº 76/2018, que aprova os Regulamentos Técnicos que fixam a identidade e as características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite pasteurizado tipo A. Esta IN entra em vigor em 01/11/2020.
PORTARIA Nº 43, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
DRF-Paranaguá/SRRF9ª/RFB/ME | 01/10/2020
Revoga as Portarias nºs 88/2014 e 90/2014, que disciplinam a forma de consulta pelos importadores e a manifestação pelos depositários quanto à capacidade de armazenagem para fins de utilização do procedimento de descarga direta, em atendimento ao disposto na IN nº 1.282/2012.
PORTARIA Nº 44, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
DRF-Paranaguá/SRRF9ª/RFB/ME | 01/10/2020
Disciplina a abertura, unitização e desunitização de unidades de carga, a verificação física e a inspeção prévia de cargas sob controle aduaneiro na jurisdição da Alfândega da Receita Federal no Porto de Paranaguá e revoga atos normativos.
PORTARIA Nº 485, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
SRRF2ª/RFB/ME | 01/10/2020
Compartilha competências regimentais e explicita a jurisdição das DRF, ALF e IRF, no âmbito da 2ª Região Fiscal, para as atividades de controle aduaneiro que menciona. Revoga a Portaria nº 438/2019.
PORTARIA Nº 79, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
DRF-BLUMENAU/SRRF9ª/RFB/ME | 01/10/2020
Estabelece regras para execução remota de atividades durante o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), define o horário de atendimento presencial ao contribuinte e disciplina regras para o atendimento no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Blumenau (DRF-Blumenau) e Agências da Receita Federal do Brasil em Brusque, Rio do Sul e Timbó-SC (ARF). Revoga a Portaria nº 33/2020.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
COSIT/SUTRI/SUBGRFB/RFB/ME | 01/10/2020
Dispõe que a empresa de courier habilitada a realizar o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional não está impedida de explorar outras operações de comércio exterior como condição para se manter habilitada, conforme depreende-se do inciso I do art. 2º da IN RFB nº 1738/2017. O despacho aduaneiro de importação por conta própria ou para terceiros realizada por empresa de courier deverá ocorrer mediante o registro no Siscomex de Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (Duimp).
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
COSIT/SUTRI/SUBGRFB/RFB/ME | 01/10/2020
Tratando-se de industrialização, importação ou comercialização de produtos sujeitos à tributação concentrada, a empresa optante pelo Simples Nacional deve destacar a receita decorrente da venda desses produtos, aplicar a alíquota efetiva calculada a partir da alíquota nominal prevista no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação (DAS), os percentuais correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 120, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
COSIT/SUTRI/SUBGRFB/RFB/ME | 01/10/2020
Dispõe que o importador por encomenda, no momento do preenchimento das abas “Fornecedor” e “Valor Aduaneiro” , nos Formulários de Dados Específicos de Adição da Declaração de Importação, deve indicar eventual vinculação entre comprador e vendedor, na relação mercantil. Especificamente, na importação por encomenda, ocorre relação de compra e venda, entre o exportador e o importador por encomenda. Nesse sentido, deve-se indicar a existência de eventual vínculo, a que se refere a legislação aduaneira, entre o exportador e o importador por encomenda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
COSIT/SUTRI/SUBGRFB/RFB/ME | 01/10/2020
Não há previsão de saída temporária do estabelecimento do beneficiário de partes e/ou peças admitidas no regime aduaneiro de Depósito Especial. Para proceder-se ao despacho para consumo de mercadoria objeto de Depósito Especial devem ser observados os prazos estabelecidos na legislação disciplinadora do regime. O descumprimento de norma operacional, ou de requisito ou condição para operar o regime, ensejará a aplicação das sanções administrativas correspondentes.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 122, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
COSIT/SUTRI/SUBGRFB/RFB/ME | 01/10/2020
Dispõe que o ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incluídos os ditos remanufaturados ou “refurbished” , incorporados ao ativo imobilizado. Pode ser descontado crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, no caso de importação de máquinas e equipamentos usados, incluídos os ditos remanufaturados ou “refurbished” , incorporados ao ativo imobilizado, calculado com base na depreciação do bem ou no valor correspondente a 1/48 de seu valor de aquisição. A apuração de créditos na forma prevista pelo art. 1º da Lei nº 11.774/2008 não é aplicável a bens usados.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
COSIT/SUTRI/SUBGRFB/RFB/ME | 01/10/2020
Dispõe que a destinação de recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) a uma empresa brasileira de navegação, para utilização nos termos do art. 19, inciso I, da Lei nº 10.893/2004, caracteriza-se como espécie de subvenção governamental; tal subvenção, no entanto, não pode ser classificada genericamente como subvenção para investimento, devendo-se verificar em cada situação específica de utilização do recurso se foram observadas todas as condições para que haja o enquadramento nesse tipo especial de subvenção.
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 3, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
COSIT/SUTRI/SUBGRFB/RFB/ME | 01/10/2020
Dispõe que os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique.
PUBLICADO DOU 30/09/2020
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 129, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020 CN | 30/09/2020
Faz saber que a Medida Provisória nº 973/2020, que altera a Lei nº 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 24/09/2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 97, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
SDA/MAPA | 30/09/2020
Torna pública a relação de estabelecimentos que devem se registrar no Cadastro Geral de Classificadores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/Mapa) de acordo com a IN SDA nº 9/2019. Esta IN entra em vigor em 03/11/2020.
PORTARIA Nº 422, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
SRRF10ª/RFB/ME | 30/09/2020
Delega competência para designação de Comissões de Alfandegamento, no âmbito da 10ª Região Fiscal.
PORTARIA Nº 485, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
SRRF2ª/RFB/ME | 30/09/2020
Compartilha competências regimentais e explicita a jurisdição das DRF, ALF e IRF, no âmbito da 2ª Região Fiscal, para as atividades de controle aduaneiro que menciona. Revoga o normativo que menciona.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 105, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
COSIT/SUTRI/RFB/ME | 30/09/2020
Na importação por conta e ordem de terceiros de bens destinados à revenda, a importadora por conta e ordem equipara-se a estabelecimento industrial quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem e, por conseguinte, deve recolher o IPI interno. Existe ainda para a importadora por conta e ordem de terceiros a possibilidade de recuperar, a título de crédito, o valor relativo ao IPI vinculado à importação. Este último, portanto, não integra o custo de aquisição da mercadoria, e, por conseguinte, também não integra a base de cálculo de creditamento da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação pelo adquirente (encomendante), sendo, ainda, vedado o aproveitamento dos créditos da referida contribuição pela importadora por conta e ordem.
PUBLICADO DOU 29/09/2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
IBAMA/MMA | 29/09/2020
Estabelece especificações e critérios de verificação e certificação do Sistema de Diagnose a Bordo OBDBr-3, aplicados a veículos leves, em atendimento aos arts. 18 e 19 da Resolução Conama nº 492/2018. Esta IN entra em vigor em 01/11/2020.
RESOLUÇÃO Nº 8.054-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO 2020
ANTAQ/MInfra | 29/09/2020
Altera e revoga dispositivos da norma constante no Anexo da Resolução nº 3.585/2014, que aprovou o Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em cumprimento às determinações do Decreto nº 10.139/2019. Esta Resolução entra em vigor em 03/11/2020.
PUBLICADO DOU 28/09/2020
CONSULTA PÚBLICA Nº 6/2020
STRAT/SE-CAMEX/SECINT/ME | 28/09/2020
Retificação da Consulta Pública nº 6/2020, que torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do Mercosul, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul. As manifestações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio e deverão fazer referência ao número deste aviso de consulta, bem como ser encaminhadas entre os dias 10/09/2020 e 09/10/2020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
IBAMA/MMA | 28/09/2020
Estabelece os requisitos técnicos e de homologação para os sistemas de OBD e para a medição das emissões em tráfego real e emissões durante a vida útil do veículo (ISC) em veículos pesados novos homologados na fase P8 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Esta IN entra em vigor em 01/11/2020.
PORTARIA ANP Nº 275, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
ANP/MME | 28/09/2020
Divulga a listagem completa dos atos normativos vigentes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em cumprimento ao Decreto nº 10.139/2019.
PORTARIA Nº 485, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
SRRF2ª/RFB/ME | 28/09/2020
Compartilha competências regimentais e explicita a jurisdição das DRF, ALF e IRF, no âmbito da 2ª Região Fiscal, para as atividades de controle aduaneiro que menciona. Revoga a Portaria nº 438/2019.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 100, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
GECEX/CAMEX/ME | 28/09/2020
Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de informática e telecomunicação que menciona, na condição de ex-tarifários; revoga e inclui ex-tarifários nos normativos que especifica. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/10/2020.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 83, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
GECEX/CAMEX/ME | 28/09/2020
Retificação do art. 2º da Resolução Gecex/Camex nº 83/2020, que revoga resoluções e portarias que concederam reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 8/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, por decurso de prazo das medidas, em conformidade com o processo de revisão dos atos normativos sobre o qual dispõe o Decreto nº 10.139/2019.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 86, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
GECEX/CAMEX/ME | 28/09/2020
Retificação dos arts. 1º e 2º da Resolução Gecex/Camex nº 86/2020, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019, em relação aos itens NCM 5501.30.00, 7506.20.00, 3804.00.20, 9018.90.92, 3002.20.21, 3002.20.23, 3002.20.27 e 3002.20.29, pelo prazo e quotas que menciona.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 98, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
GECEX/CAMEX/ME | 28/09/2020
Revoga resoluções da Camex editadas entre 2001 e 2009. Esta Resolução entra em vigor no dia 01/10/2020.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 99, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
GECEX/CAMEX/ME | 28/09/2020
Altera o Anexo I da Resolução nº 14/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de ex-tarifários; revoga os ex-tarifários dos normativos que especifica. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/10/2020.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – ESTADO DO PARANÁ
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