• Atendimento: +55 41 99661-0135
  • Chat
  • Área restrita
  • FAQ
  • Português do Brasil Português do Brasil
  • English (US) English (US)
  • Espanhol Espanhol
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco
  • Home
  • A Mastersul
  • Serviços
    • Gestão aduaneira
    • Logística internacional
    • Rodoviário nacional
  • Integridade
  • Responsabilidade social
    • One for All
    • Saúde e meio ambiente
  • Blog
  • E-books
  • Contato
    • Entre em contato
    • Trabalhe conosco

Quais são as multas previstas no Siscoserv?


Sem categoria

Caso as pessoas físicas ou jurídicas que possuem os requisitos para declarar o Sistema Integrado de Comércio de Serviços (Siscoserv) não o façam, podem ocorrer multas por atraso/erro/omissão.

 

Quais multas previstas?

O Ato Declaratório nº 19/2014, publicado no dia 01/07/2014, pela Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento – Coordenação Geral de Arrecadação e Cobrança, instituiu o Código de Receita 3864 – Multa por Atraso/Erro/Omissão.

Multa por atraso:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (esta multa vale para pessoa jurídica de direito público).
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; A multa por atraso será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Por informação omitida, inexata e incompleta:
a) 3% desde que essa quantia não seja inferior a R$ 100,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
b) 1,5% desde que essa quantia não seja inferior a R$ 50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. (vale também para pessoa jurídica de direito público).

 

Quer saber mais sobre o Siscoserv? Baixe gratuitamente o nosso e-book aqui.

Postagens populares

  • Entenda como acontece a desvalorização da moeda e suas consequências para o Comércio Exterior

  • Horário de funcionamento da receita federal para trânsitos aduaneiros!

  • Comex 2025: transformações e tendências

  • Conheça os onze Incoterms utilizados no comércio internacional

Categorias

Artigo

Informação

Legislação

Notícias

Sem categoria

Veja também

LEGISLAÇÕES E NOTÍCIAS DO COMEX

NOTÍCIAS SISCOMEX Importação nº 089/2025 Alterações em atributos do Novo Processo de Importação – Anvisa publicado 08/09/2025 19h49 Notícia Importação n° 088/2025 Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação publicado 08/09/2025 18h56 Notícia PUBLICADO DOU 12/09/25 PORTARIA CONJUNTA MDIC/MF Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 GM/MDIC | 12/09/2025 Torna pública a tabela […]

15 de setembro de 2025

Saiba mais

Operação Back-to-Back: a estratégia que conecta empresas ao mercado global

Expandir fronteiras no comércio exterior vai além de enviar e receber mercadorias. Hoje, empresas precisam buscar modelos que reduzam custos, ganhem tempo e mantenham competitividade internacional. Nesse cenário, a operação Back-to-Back surge como uma solução inteligente para quem deseja atuar como intermediário global, sem precisar movimentar cargas pelo território brasileiro. O que é uma operação […]

9 de setembro de 2025

Saiba mais

Prorrogação do drawback reforça competitividade das empresas brasileiras

01 – Drawback prorrogado: medida reforça competitividade brasileira O governo federal anunciou a prorrogação por mais um ano do prazo do regime de drawback para empresas impactadas pelas tarifas aplicadas pelos Estados Unidos. A medida beneficia diretamente companhias brasileiras que utilizam o regime para importar insumos com a suspensão de tributos e que enfrentam barreiras […]

9 de setembro de 2025

Saiba mais

Quer receber conteúdo relevante diretamente na sua caixa de entrada? Inscreva-se em nossa newsletter e esteja sempre por dentro.

i i i i

A Mastersul Comex é uma assessoria em Comércio Exterior, especialista em Despacho Aduaneiro e Logística Internacional há quase 20 anos. Acreditamos no legado de parceria, integridade e alegria que estamos deixando no mundo. Juntos, ajudamos pessoas e movemos o mundo!

Mastersul

Quem somos

Premiações e certificados

Área de atuação

Ferramentas

E-books

Acesso restrito

Links úteis

Downloads

Serviços

Gestão aduaneira

Logística internacional

Rodoviário nacional

Contato

Entre em contato

Trabalhe conosco

Outros

Seguimentos

Blog

Responsabilidade social

Política de cookies

Declaração de privacidade

Matriz Curitiba
  • Rua João Negrão, 162 – 5º andar – CEP 80010-200

  • +55 (41) 3024-0100

FILIAL PARANAGUÁ
  • +55 (41) 3423-7051

FILIAL LONDRINA
  • +55 (43) 3351-1210

FILIAL ITAJAÍ
  • +55 (47) 99658-5146

Filial Foz do Iguaçu
  • +55 (41) 98785-1304

© 2025 Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Visuality

Voltar