Fique atento, foi publicada ordem de serviço que dispõe sobre a entrega de documentos para revisão de estimativa da habilitação siscomex (Radar).
O requerimento de revisão de estimativa da capacidade financeira da empresa, deverá ser acompanhado de comprovação da existência de capacidade superior a previamente estimada, juntamente a uma documentação mínima que permita verificar sua capacidade operacional. A ordem de serviço foi publicada no DOU de 26/06/2019 a Ordem de Serviço DeleX/SPO nº 1/2019. Saiba quais os documento que necessitam ser entregues:
DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA
I – Cópia da conta do consumo de água, energia e plano de internet da empresa solicitante, referente aos últimos três meses imediatamente anteriores a data de protocolização do requerimento;
II – Cópia da guia de IPTU com indicação do proprietário, cópia do alvará de funcionamento da empresa e cópia da escritura do imóvel ou do seu contrato de locação, com os comprovantes do pagamento dos seus últimos três meses, quando for o caso.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAR CAPACIDADE FINANCEIRA
I – Extratos bancários da conta da empresa dos últimos três meses imediatamente anteriores à data da protocolização do requerimento. Caso a empresa tenha iniciado suas atividades há menos de três meses da solicitação protocolada, será necessária a apresentação dos extratos e balancetes de todo o seu período de atividade;
II – Balancete de verificação da empresa, abrangendo o período dos três meses imediatamente anteriores à data da protocolização do requerimento;
III – Nos casos de empréstimos bancários, apresentar o contrato de empréstimo da empresa feito junto à instituição financeira concedente, com todos os detalhes referente a taxas, garantias oferecidas, custos e prazo para sua devolução;
IV – Nos casos de empréstimos oriundos de pessoa física ou jurídica, apresentar o contrato de mútuo registrado em cartório, com o comprovante de transferência dos recursos e a identificação do remetente desses empréstimos. A fim de comprovar de maneira inequívoca a origem lícita dos recursos disponíveis, o mutuante pessoa jurídica deverá apresentar suas escriturações contábeis do período de 3 meses que antecedem esse contrato de mútuo, sem prejuízo da solicitação do inciso II deste presente artigo e o mutuante pessoa física terá sua DIRPF consultada, ambos sujeitos a posterior fiscalização e representações. Caso o mutuante seja pessoa jurídica, apresentar a cópia da DARF do pagamento do IOF devido.
PARA AS EMPRESAS QUE INTEGRALIZARAM SEU CAPITAL NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS
Todas as empresas que integralizaram seu capital social nos cinco anos imediatamente anteriores à protocolização da solicitação, deverão apresentar a comprovação da origem lícita desse montante, a efetiva transferência e sua disponibilidade:
I – extratos bancários da conta da empresa no mês do aporte, demonstrando a entrada dos valores;
II – Balanço Patrimonial da empresa comprovando o devido registro desse aumento de capital social;
III – comprovante de transferência de recursos, com a identificação do remetente;
IV – outros documentos que ajudem a comprovar, de maneira inequívoca, a origem lícita dos recursos utilizados.
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