Atenção para as novas regras na importação de itens da área da saúde. No dia 30/04, a Anvisa publicou a resolução RDC Nº 379/2020 (de caráter extraordinário e temporário) para definir alguns pontos a respeito da aquisição e importação de dispositivos médicos.
Separamos os três principais destaques desta alteração. Confira:
Principais alterações da RDN n° 379/2020
- Autorização de funcionamento (AFE) dispensada temporariamente. Isso significa que os produtos terão o deferimento automático do licenciamento de importação. A partir de agora, é dever do importador garantir a procedência, qualidade e segurança dos produtos;
- Autorização da importação de alguns produtos novos e que ainda não são homologados pela Anvisa, desde que regularizados e comercializados em jurisdição do IMDRF. Para esses casos, é necessário que o importador tenha AFE;
- Na importação de kits para diagnóstico de covid-19, os itens devem ser enviados para a análise do Instituto Nacional de Controle de Qualidade (INCQS) no prazo máximo de 5 dias, contados da data do desembaraço da carga;
Para conferir a resolução na íntegra, clique aqui.
Fique atento!
Observar os detalhes e cumprir todos as disposições legais é fundamental para evitar erros nos processos de importação. Além disso, manter-se informado é essencial neste momento. Fique por aqui e confira todas as atualizações:
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