Imagine a seguinte situação: sua carga está em trânsito no Oceano Atlântico quando um acidente acontece e ela cai no mar. E aí? Quem deve arcar com os prejuízos? Por mais que toda operação logística seja desenhada de forma inteligente, imprevistos podem acontecer. Por isso, depois de escolher o melhor modal para a sua importação e exportação, é preciso estar ciente de que, independe de qual o transporte – terrestre, marítimo ou aéreo -, todos apresentam riscos e a melhor maneira de se prevenir quanto a isso é contratando um Seguro Internacional de Cargas.
CONTRATAÇÃO DE SEGURO INTERNACIONAL DE CARGAS NO EXTERIOR
O seguro internacional de cargas é facultativo, no entanto, se for contratado, tem que ser com companhia de seguros estabelecida no Brasil, conforme estabelece a legislação securitária.
Para a contratação de seguro de transporte internacional de importação no exterior, o importador deve obedecer às normas estabelecidas na Circular 392/2009 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), dentre as quais a que ordena que o importador tenha que consultar e receber a negativa de no mínimo dez seguradoras brasileiras que operem com seguros de transportes.
Cuidado para não confundir importar CIF ou CIP com contratar seguro no exterior, são dois procedimentos distintos! Na importação CIF/CIP, o importador realiza uma compra, cuja mercadoria lhe foi vendida com a garantia de seguro de transporte pela apólice do exportador. Neste tipo de importação, o comprador brasileiro não tem contato com a seguradora do exportador, é apenas o beneficiário do seguro. Já o seguro contratado no exterior requer a celebração de um contrato de seguro com uma seguradora estrangeira e remessa de valores para pagamento do prêmio negociado.
O QUE ESTABELECE AS NORMAS DA CIRCULAR?
Para contratações relativas à riscos e que não tenham obtido cobertura no País, a SUSEP poderá, a qualquer tempo, exigir que o segurado e/ou o corretor apresentem os seguintes documentos:
I – Cópia de consultas efetuadas a, no mínimo, 10 (dez) sociedades seguradoras brasileiras que operem no ramo de seguro em que se enquadre o risco, devendo ser as consultas iguais, para todas as seguradoras;
II – Cópia dos documentos emitidos pelas seguradoras mencionadas no inciso anterior, com a respectiva negativa para a cobertura do seguro, com a justificativa apresentada para o posicionamento;
III – Cópia da consulta efetuada à seguradora no exterior, com tradução juramentada no idioma nacional, nos mesmos termos daquelas efetuadas às seguradoras nacionais.
A contratação de seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior facultada às pessoas jurídicas deverá ser informada à SUSEP em até 60 (sessenta) dias contados do início de vigência do risco, nos termos da correspondência cujo modelo consta do Anexo III à presente Circular.
TIPOS DE SEGURO INTERNACIONAL
A contratação do Seguro Internacional de Carga segue as práticas dos Incoterms, que garantem os direitos e normatizam as obrigações e responsabilidades tanto dos importadores quanto dos exportadores. É importante levar isso em consideração na hora de contratar o seu seguro, bem como o tipo de modal escolhido para o transporte da mercadoria.
Os seguros podem ser contratados pelo dono da mercadoria (comprador/importador) ou por quem está vendendo (exportador). Por esta razão, conhecer o Incoterm escolhido para cada operação e levar em consideração os riscos que a viagem oferece é fundamental para definir qual o tipo de seguro contratar. Vale ressaltar que todos esses pontos devem ser acordados durante a negociação entre as parte envolvidas.
Atualmente, existem dois tipos de seguro:
1. Cobertura Básica Ampla A: garante a cobertura de prejuízos decorrentes de acidentes com o veículo e também das causas externas, como roubos, avarias e extravios;
2. Cobertura Básica Restrita B e C: garante a cobertura de prejuízos decorrentes de danos ou perdas provenientes de acidentes com o veículo transportado.
QUAL A IMPORTÂNCIA DO SEGURO INTERNACIONAL DE CARGAS?
Mesmo contando com a assistência de um agente de cargas de sua confiança, existem uma série de fatores externos que podem interferir no andamento de uma operação internacional e é essencial estar preparado para qualquer tipo de situação.
Apesar de não ser obrigatório, o Seguro Internacional é fundamental para que o responsável pela carga, e até mesmo a transportadora que realiza o frete, não tenham nenhum tipo de prejuízo em caso de imprevistos.
O seguro, de forma geral, oferece cobertura de eventuais incidentes como perdas, avarias e extravios. O que garante tranquilidade nos processos de importação e exportação.
EVITE DOR DE CABEÇA!
Proteja sua carga para evitar custos desnecessários na sua operação. Fale com a gente e conheça as melhores soluções em seguro internacional, com apólices abertas, por viagem e por período. São operações inteligentes, simples e rápidas. Afinal, um bom negócio é aquele que prevê o imprevisto!
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